Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO - OFERTA/BENEFÍCIOS DE SERVIÇOS PRÉ-PAGOS

A oferta/benefício de serviço pré-pago é realizada em conjunto com a prestadora de serviços Telecom – Surf Telecom S.A., com sede em Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN) Quadra 601 Bloco H – Ed. ION Salas 1059, 1060, 1061 e 1062 – CEP 70.830-018 – Brasília/DF, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 10.455.746/0001-43, e para toda pessoa física ou jurídica, doravante denominada como consumidor. Ao comprar um chip e carregando-o com um dos valores de ofertas/benefícios disponíveis, o consumidor está aderindo automaticamente à oferta/benefício correspondente à oferta/benefício de serviço comercializado.

  1. Ativação da oferta/benefício de serviço

A ativação da oferta/benefício de serviço é feita automaticamente após a aquisição da oferta/benefício pelo consumidor.

Para aderir a uma oferta/benefício de serviço, o consumidor deve ter adquirido e ativado previamente as ofertas disponíveis no site https://www.correioscelular.com.br/ e escolher por um dos valores de recarga disponíveis.

  1. Oferta/benefícios de serviços

Adicionalmente ao valor da oferta/benefício de serviço poderá ocorrer a cobrança para aquisição do chip (físico ou virtual).

2.1 As ofertas/benefícios podem ter bônus de ativação.

O primeiro bônus de ativação será concedido em até 7 dias úteis após a conclusão, com sucesso, do processo de ativação.

Nas próximas aquisições de ofertas/benefícios os bônus de ativação são disponibilizados automaticamente acompanhando a vigência da oferta, ou seja, se o consumidor adquirir a oferta sendo um consumidor portado ou com recarga programada, ele não receberá essa bonificação apenas no seu primeiro mês de uso do chip, mas sim durante todo o período que o consumidor manter a sua oferta ativa.

O primeiro bônus da recarga programada será concedido a partir do 2º mês após aquisição da oferta/benefício com cartão de crédito e marcação da recarga programada, com sucesso.

  1. Ligações

Todas as chamadas para os serviços públicos de emergência são gratuitas. As chamadas para os demais serviços de utilidade pública, por sua vez, poderão ser tarifadas pelo valor de uma chamada local, embora a prestação do serviço propriamente dita seja gratuita.

3.1 As chamadas ilimitadas são para ligações locais e longa distância nacionais com código de seleção de prestadora 41 (CSP 41) para números de telefone fixos ou móveis de qualquer prestadora dentro do território nacional, desde que não esteja caracterizado o uso fraudulento.

3.2 Para oferta/benefício que contenha ligações ilimitadas, o consumidor poderá usufruir do benefício dentro do seu prazo de validade, desde que não haja uso fraudulento e não esteja enquadrada em uso indevido, conforme descrito no item 6 do presente Termo de Adesão.

 

 

3.3 Chamadas não incluídas no benefício da oferta:

  • Ligações de Longa Distância Internacional, Roaming Internacional de Voz, Dados e SMS com qualquer código de prestadora, inclusive o código 41 da TIM;
  • Ligações de Longa Distância Nacional sem o código 41;
  • Ligações para códigos não geográficos como 0300, 0500 e 0900;
  • Ligações para números especiais com três ou quatro dígitos, com exceção as chamadas para os Serviços de Utilidade Pública e de Emergência (SUP) listados na regulamentação da ANATEL;
  • Utilização de qualquer serviço fora da Rede Surf Telecom;
  • Serviços adicionais por ligação como downloads de sons e jogos, votação e concursos, portais de voz etc., possuem custos variáveis, de acordo com o provedor da campanha ou serviço em questão.
  • Chamadas a cobrar não são contempladas nas ofertas disponibilizadas dos Correios Celular.
  1. SMS

O serviço de mensagens curtas (SMS – Short Message Service em inglês) é apenas para números móveis nacionais, de acordo com a oferta/benefício contratado na oferta/benefício de serviço.

  1. Mecânica dos oferta

6.1 Internet sem Cortes

Durante a validade da oferta/benefício contratado, mesmo após o consumo de 100% da oferta/benefício de dados, o acesso à internet não será cortado e o consumidor continuará navegando em velocidade reduzida (32 Kbps) até o final do prazo de validade da oferta/benefício.

6.2 Data de Expiração da oferta/benefício

O consumidor que adquirir uma oferta/benefício terá a data de expiração garantida pelo período da oferta/benefício adquirido.

As ofertas/benefícios pré-pagos podem ter renovação recorrente, quando contratada pelo consumidor, garantindo todo o período contratado.

Nas ofertas/benefícios com validade de 30 (trinta) dias, o prazo é contado em dias corridos, considerando o dia da aquisição/ativação como o 1º dia.

6.3 Acúmulo de benefícios

Quando realizada a compra de uma oferta antes da data de vencimento do benefício atual, além do benefício recém adquirido, o consumidor poderá acumular saldos remanescentes respeitando o limite máximo estabelecido de até o dobro dos gigas oferecidos pela última oferta contratada.

EXEMPLO DE ACÚMULO DE MINUTOS:

EXEMPLO DE ACÚMULO DE SMS:

Acúmulo de gigas:

Quando realizada a compra de uma nova oferta antes da data de vencimento do benefício vigente, o consumidor poderá acumular os saldos remanescentes de dados, desde que respeitado o limite máximo estabelecido de até o dobro (2x) da franquia de dados da internet base (“core”) da nova oferta adquirida.

A Internet base (“core”) corresponde exclusivamente ao volume principal de dados previsto na oferta contratada, não sendo considerados para efeito de acúmulo os benefícios adicionais, como bônus de portabilidade, bônus de recarga programada, campanhas promocionais, retenção ou qualquer outro benefício complementar.

Assim, no momento da nova aquisição:

  • O limite máximo de dados que poderá ser acumulado será calculado com base em 2x o volume de dados core da nova oferta;
  • Caso o consumidor possua saldo remanescente superior ao limite calculado, o excedente será automaticamente descartado no momento da renovação;
  • O cálculo do acúmulo será reavaliado a cada nova compra de oferta, de acordo com a oferta vigente escolhida pelo consumidor.

Exemplo:
Se o consumidor contratar uma oferta com 5GB de franquia base (core), 1GB de portabilidade e 1GB de programada, o total da oferta será de 7GB, porém o limite máximo de acúmulo será de 10GB (2x o core).

Dessa forma, a quantidade de gigabytes acumulados dependerá sempre da oferta adquirido no momento da nova recarga e será limitada ao dobro da franquia base do referido oferta.

 6.4 Acesso a aplicativos e sites gratuitos

Caso a oferta/benefício contratado ofereça promocionalmente acessos gratuitos a aplicativos e sites, como os de redes sociais, estes acessos não serão descontados a oferta/benefício desde que as utilizações não sejam para chamadas de vídeo, downloads de vídeos e backups da própria ferramenta.

6.5 WhatsApp gratuito

Nos casos das ofertas/benefícios com WhatsApp gratuito, a gratuidade aplica-se para o envio/recebimento de mensagens de texto, arquivos de foto e arquivos de áudio.

As ligações (chamadas) de voz ou vídeo realizadas e/ou recebidas através do WhatsApp são cobradas (deduzidas do pacote de dados) normalmente.

Da mesma forma, qualquer utilização de internet fora do aplicativo, mesmo que originada de um link enviado via aplicativo, irá gerar desconto do pacote de internet que o consumidor tiver ativo.

  1. Rede e Cobertura

7.1 Roaming Nacional

Dentro da área de cobertura de sua operadora de serviço, o Roaming é gratuito para o consumidor. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional.

Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade quando em território nacional.

7.2 Velocidades de navegação na internet

Desde que a qualidade de sinal esteja satisfatória onde o aparelho se encontra, a velocidade de referência padrão na rede 3G é de até 1 MBPS para download e de até 100 KBPS para upload, enquanto na rede 4G é de até 5 MBPS para download e de até 500 KBPS para upload.

  1. Usos não autorizados da oferta/benefício de serviço

O consumidor estará passível de bloqueio e cancelamento de sua adesão a este termo, quando for identificado o uso indevido da oferta/benefício enquadrado em quaisquer dos itens abaixo:

8.1 Comercialização de minutos/serviços ou utilização de SMS (mensagens) com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do consumidor;

8.2 Envio de SMS (mensagens) através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do consumidor;

8.3 Envio de SMS (mensagens) indesejados classificados como SPAM;

8.4 Realização de chamadas através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular utilizado pelo consumidor;

8.5 Realização de chamadas indesejadas classificadas como SPAM;

8.6 Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

8.7 Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;

8.8 Utilização da oferta/benefício para realização de conferências.

8.9 Utilização da oferta/benefício para serviços de salas de conversação, tele amizade, telesexo e similares.

8.10 Chamadas a cobrar (receber);

  1. Cancelamento

O consumidor pode realizar o cancelamento da oferta ligando para a Central de Atendimento da Operadora.

  1. Renovação da Adesão à oferta/benefício de serviço

10.1 A renovação/contratação da oferta/benefício ocorre sempre que o consumidor da operadora de serviço efetuar uma recarga da oferta/benefício correspondente.

10.2 O consumidor tem o direito de escolher a oferta/benefício que melhor lhe convier com base nas recargas que estão disponíveis nos canais de recarga da prestadora.

  1. Disponibilização de oferta/benefícios

Os Ofertas/Benefícios estão disponíveis para aquisição no site, aplicativos e pontos de venda da sua exploradora de serviço.

11.1 Pacote adicional

O Cliente pode contratar um pacote adicional de Dados/Voz/SMS, quando disponíveis, através dos canais de recarga da sua exploradora de serviço.

Observe a validade do pacote adicional que normalmente é diferente da oferta/benefício disponibilizado pela sua exploradora de serviço.

O Pacote adicional só pode ser adquirido durante a vigência do Oferta/Benefício (enquanto o Oferta/Benefício estiver ativo).

  1. Sobre os serviços de dados da oferta/benefício adquirido:

A velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas e/ou climáticas, velocidade de movimento, distância que o Cliente se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), número de Clientes que utilizarem ao mesmo tempo a cobertura provida pela mesma Estação Rádio Base, modem usado na conexão, aplicações utilizadas e sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que porventura venham a interferir no nível do sinal, que independem de ações das empresas envolvidas.

A exploradora de serviço não se responsabiliza pelas diferenças de velocidades ocorridas em razão de fatores externos, bem como problemas no equipamento utilizado pelo Cliente, entre outros.

Consulte a cobertura no site da sua exploradora de serviço.

  1. Aparelhos celulares a serem utilizados na oferta/benefício de serviço

O correto funcionamento e desempenho do aparelho somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL, compatíveis com as frequências autorizadas, em uso pela exploradora de serviço e cujo IMEI, não esteja bloqueado por autoridades competentes.